A nova taxa turística que terás de pagar se visitares os Açores 🏝️💸

  • 21.06.2022 16:27
  • Paulo

O governo regional dos Açores resolveu instituir uma nova taxa turística para quem fica hospedado no arquipélago e para quem aí chega por via marítima, que começará a ser aplicada no próximo ano.

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Se visitares os Açores a partir de dia 1 de Janeiro de 2023 vais ter de contar com uma pequena despesa extra.

Quem ficar hospedado na ilha, quer seja em hotéis, alojamentos locais ou parques de campismo, vai passar a pagar um euro por noite, até um máximo de quatro noites seguidas.

Estas noites são contadas independentemente do número de ilhas visitadas: se, por exemplo, passares duas noites em São Miguel seguidas de três noites na Terceira, isto corresponde a cinco noites seguidas, pelas quais pagas apenas quatro euros correspondentes às primeiras quatro noites.

Uma boa notícia para quem viaja fora da época alta: entre 1 de Novembro e 31 de Março, a taxa de dormida é de apenas 50 cêntimos por noite. Para além disso, crianças com 14 anos ou menos estão isentas de pagar esta nova taxa.

Existem ainda várias exceções, incluindo estadias para tratamentos médicos, deslocações de estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino na região, desportistas que chegam aos Açores para disputar competições, hóspedes que tenham sido desalojados ou despejados e pessoas com deficiência que tenham uma incapacidade para o trabalho temporária ou permanente, igual ou superior a 60%.

Já quem chega à ilha de barco – como é o caso dos cruzeiros – também terá que pagar uma taxa de dois euros à chegada. No caso de acumulares as duas taxas ao chegar aos Açores de barco e passares a noite no arquipélago, pagas apenas a taxa relativa à chegada por via marítima.

De acordo com o número 2 do artigo 8º do Decreto Legislativo Regional que define a aplicação destas taxas, os valores arrecadados são “entregues à direção regional com competência em matéria de ambiente pelas entidades”, que, segundo o número 1 do artigo 10º “deve utilizar os valores arrecadados com a cobrança das taxas para apoiar projetos de entidades, públicas ou privadas, que tenham como objetivo a preservação ambiental.”

O documento define também que, a não ser que “25 % do valor cobrado a título de taxa turística (…) é entregue pela Região Autónoma dos Açores ao município onde estes se situam, salvo se o município aplicar uma taxa turística municipal da mesma natureza.”

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