Excelentes notícias. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022 a exigência de teste mesmo a quem apresentasse certificado digital de vacinação – que durava desde Dezembro – irá deixar de ser necessária a partir de 7 de Fevereiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022 vem enquadrar as exigências do país dentro da mais recente recomendação do Conselho Europeu:
Deixa ainda de ser exigida a apresentação de realização de teste com resultado negativo para efeitos de viagens enquanto requisito adicional à apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas suas três modalidades ou de outro certificado de vacinação devidamente reconhecido.
Desta forma, todos os passageiros que apresentem um Certificado Digital Europeu em modalidade de vacinação completa (entende-se como o ciclo primário com ou sem dose de reforço) há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, passa a poder entrar no país sem ser necessário teste, ao contrário do que acontecia desde o mês de Dezembro.
No que toca a quem apresenta Certificado de Recuperação, não existem alterações. Está dispensado de teste quem apresente um Certificado com menos de 180 dias desde a data do teste positivo.
Quem não tiver Certificado Digital de Vacinação ou de Recuperação terá de apresentar um teste PCR negativo com, no máximo, 72h OU um teste antigénio agora com, no máximo, 24h – sendo esta outra das alterações que vai ao encontro da Recomendação da UE.
A medida entra em vigor no dia seguinte à publicação desta Resolução em Diário da República, ou seja, a partir de amanhã, dia 7 de Fevereiro.
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