• 2026-09-30 13:50:14
  • João

Greves da easyJet em Outubro e Dezembro: Serviços mínimos definidos e tudo que precisas de saber ✈️❌

Os tripulantes de cabine da easyJet vão realizar duas greves em Portugal, em Outubro e Dezembro, que poderão afetar centenas de voos. As paralisações já têm serviços mínimos definidos, mas os passageiros com viagens marcadas para estas datas continuam a poder enfrentar alterações ou cancelamentos. Explicamos quando acontecem as greves, que voos estão abrangidos pelos serviços mínimos e quais os direitos dos passageiros.

Os tripulantes de cabine da easyJet vão avançar para duas greves em Portugal, com a primeira paralisação marcada para os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de Outubro e a segunda para 19, 20, 21, 22 e 23 de Dezembro de 2026.

Inicialmente, estimava-se que cerca de 500 voos pudessem ser afetados apenas durante a greve de Outubro, abrangendo as bases da easyJet em Lisboa, Porto e Faro. Para Dezembro, o impacto poderia ser superior devido ao aumento da procura durante o período de Natal.

Entretanto, já foram definidos serviços mínimos para os dois períodos de greve, estabelecendo-se um conjunto de voos que deverá ser assegurado durante as paralisações.

Falta de tripulantes entre os motivos apontados

De acordo com o Expresso, a decisão surge no âmbito de um processo negocial entre os tripulantes e a companhia aérea. Segundo o SNPVAC, as negociações para um novo acordo de empresa decorrem desde março.

Uma proposta apresentada pela easyJet a 13 de Agosto terá sido rejeitada por 98% dos trabalhadores, não tendo as reuniões realizadas posteriormente conduzido, segundo o sindicato, a uma melhoria da proposta.

Além das questões relacionadas com o acordo de empresa, o sindicato aponta ainda problemas que estarão a afetar o funcionamento das operações da companhia em Portugal.

Entre os motivos apresentados está uma alegada falta de tripulantes de cabine nas bases portuguesas, que, segundo o SNPVAC, tem provocado uma “disrupção de escalas” há vários meses.

O sindicato refere também a existência de erros nos recibos de vencimento, alegados incumprimentos de algumas cláusulas do acordo de empresa, falta de estabilidade das escalas, alegado tratamento discriminatório relativamente aos pilotos nas compensações previstas no acordo e pressão para a realização de horas extraordinárias para fins comerciais.

Cerca de 500 voos poderão ser afetados

Ainda não é possível determinar exatamente quais os voos que sofrerão alterações devido à greve. Segundo o sindicato, a estimativa aponta para cerca de 500 voos potencialmente afetados durante a paralisação de Outubro.

O impacto poderá ser superior durante o período de Dezembro, uma vez que a greve coincide com uma época de maior movimento devido ao Natal e às férias.

Já foram definidos serviços mínimos

Ao contrário do que acontecia quando a greve foi inicialmente anunciada, já estão definidos os serviços mínimos que terão de ser assegurados durante as duas paralisações.

A decisão foi tomada através de um despacho dos responsáveis governamentais pelas áreas das Infraestruturas e do Trabalho, depois de não ter sido alcançado um acordo entre a easyJet e o SNPVAC sobre os serviços mínimos.

O despacho considera que a atividade da companhia está ligada ao direito de deslocação e estabelece um conjunto de ligações que deverão ser realizadas durante os períodos de greve. Foi também considerada a necessidade de assegurar a continuidade territorial da Madeira e, no caso da greve de Dezembro, o aumento das deslocações associado à época natalícia.

Serviços mínimos entre 2 e 6 de Outubro:

Durante os cinco dias de greve de Outubro, estão previstas:

  • 2 rotações diárias Lisboa–Funchal–Lisboa, num total de 10;
  • 1 rotação diária Porto–Funchal–Porto, num total de 5;
  • 1 rotação Porto–Porto Santo–Porto nos dias 4 e 6 de Outubro, num total de 2;
  • 3 rotações diárias Lisboa–Genebra, Lisboa–Basileia, Lisboa–Zurique, Faro–Genebra e Porto–Genebra, num total de 15;
  • 3 rotações diárias Lisboa–Nantes, Lisboa–Bordéus, Porto–Nantes, Porto–Bordéus, Porto–Lyon, Porto–Nice, Porto–Paris Orly, Faro–Nantes e Faro–Lyon, num total de 15;
  • 1 rotação diária Lisboa–Londres–Lisboa, num total de 5;
  • 1 rotação diária Lisboa–Luxemburgo–Lisboa e Porto–Luxemburgo–Porto, num total de 5.

Serviços mínimos entre 19 e 23 de Dezembro:

Para a segunda greve, marcada para os dias 19 a 23 de Dezembro, foram definidos:

  • 2 rotações diárias Lisboa–Funchal–Lisboa, num total de 10;
  • 2 rotações diárias Porto–Funchal–Porto, num total de 10;
  • 1 rotação Lisboa–Porto Santo–Lisboa, no dia em que estiver programada;
  • 3 rotações diárias Lisboa–Genebra, Lisboa–Basileia, Porto–Genebra e Faro–Genebra, num total de 15;
  • 3 rotações diárias Lisboa–Nantes, Lisboa–Bordéus, Porto–Nantes, Porto–Bordéus, Porto–Lyon, Porto–Nice e Porto–Paris, quando programadas, num total de 15;
  • 1 rotação diária Lisboa–Londres–Lisboa, num total de 5;
  • 1 rotação diária Lisboa–Luxemburgo–Lisboa e Porto–Luxemburgo–Porto, num total de 5;
  • 2 rotações Lisboa/Porto–Praia–Lisboa/Porto e Lisboa/Porto–São Vicente–Lisboa/Porto.

Os trabalhadores necessários para assegurar estes serviços mínimos deverão ser designados pelo sindicato até 24 horas antes do início de cada dia de greve. Caso isso não aconteça, a designação caberá à própria easyJet.

Nota: neste contexto, uma “rotação” corresponde a um voo de ida e volta, ou seja, por exemplo, Lisboa–Funchal–Lisboa corresponde a uma rotação.

O que devem fazer os passageiros?

Apesar da existência de serviços mínimos, estes não significam que todos os voos inicialmente programados sejam realizados.

Os passageiros com viagens marcadas para os períodos de 2 a 6 de Outubro e 19 a 23 de Dezembro deverão acompanhar as informações disponibilizadas pela easyJet relativamente aos seus voos.

Caso o voo seja cancelado ou alterado, a companhia deverá informar os passageiros sobre as opções disponíveis, nomeadamente relativamente a reembolso ou reencaminhamento.

O que fazer se o meu voo for cancelado por causa da greve dos tripulantes da easyJet?

Sendo Portugal um Estado-Membro da bendita União Europeia, potenciais atrasos e cancelamentos estarão sempre ao abrigo do Regulamento (CE) nº 261/2004.

Direito a compensação devido a cancelamentos ou atrasos relacionados com a greve:

Segundo a União Europeia, “Uma greve organizada pelo pessoal sindical de uma transportadora aérea (…) não constitui uma circunstância extraordinária. Por conseguinte, uma greve interna não dispensa a companhia aérea da sua obrigação de pagar uma indemnização em caso de cancelamento ou atraso considerável dos voos. No entanto, greves externas à companhia aérea, como as greves de controladores de tráfego aéreo ou de pessoal do aeroporto, pode constituir uma circunstância extraordinária.”

Assim, como esta paralisação envolve tripulantes da própria easyJet, o enquadramento é diferente de uma greve de trabalhadores externos à companhia, como controladores de tráfego aéreo ou funcionários aeroportuários. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia estabelece que uma greve organizada pelo pessoal de uma companhia aérea para defender reivindicações laborais não constitui, em princípio, uma “circunstância extraordinária”, pelo que não isenta automaticamente a transportadora do pagamento de compensações por cancelamentos ou atrasos prolongados.

Portanto, se um voo da easyJet for cancelado ou sofrer um atraso significativo devido à greve dos tripulantes, poderá existir direito a compensação, desde que estejam reunidos os restantes requisitos previstos nas regras europeias. A existência da greve, por si só, não elimina esse direito.

No caso dos voos afetados pelas greves previstas para 2 a 6 de Outubro e 19 a 23 de Dezembro, será necessário analisar cada situação individualmente, nomeadamente o momento em que o passageiro foi informado do cancelamento – a compensação só se aplica se os passageiros forem notificados com menos de 14 dias de antecedência –  e o atraso efetivamente registado à chegada ao destino. As regras europeias também garantem direitos relacionados com reembolso ou reencaminhamento e assistência, dependendo das circunstâncias do caso.

Direitos dos Passageiros no caso de atraso ou cancelamento

No caso de uma greve dos Tripulantes, para além de se aplicar o direito a compensação, todos os restantes pressupostos do regulamento também se mantêm. Isto significa que, se o teu voo for cancelado ou sofra um atraso de mais de 3 horas – mesmo causado pelas tais “circunstâncias extraordinárias” – tens o direito a escolher entre:

  • Reembolso;
  • Reencaminhamento;
  • Remarcação da reserva;

O reembolso implica a devolução integral do voo não utilizado. No caso de reencaminhamento, a companhia aérea é responsável por te colocar num voo para a teu destino final o mais rapidamente possível.Podes ainda escolher remarcar a reservar para uma data à tua escolha, num voo com condições semelhantes, desde que existam lugares disponíveis. Depois de escolheres uma das opções, deixarás de ter direito a usufruir das restantes.

Por fim, se o teu voo for cancelado em cima da hora e já estiveres no aeroporto, para além das opções acima podes ainda usufruir do serviço de assistência no aeroporto. Deste modo, estás assim no direito de exigir à companhia refeição e bebidas (proporcionais ao período decorrente entre a data original do voo e o dia do voo novo), tal como 2 chamadas telefónicas / emails / faxes.

Caso a companhia não te forneça qualquer refeição nestas condições, guarda os recibos das mesmas e envia os mesmos juntamente com a reclamação de forma a que te seja devolvido o montante gasto. Adicionalmente, se o cancelamento implicar um voo no dia seguinte c/ necessidade de estadia noturna, a companhia fica encarregue te transportar e alojar num hotel, sem qualquer custo, até à hora do teu voo.

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