O que precisas de saber sobre as novas regras de entrada em Itália em vigor a partir de hoje 🇮🇹

  • 01.02.2022 16:56
  • João
roma

Como já tínhamos noticiado, Itália relaxou as restrições de entrada a partir de hoje. No entanto, ainda não sabíamos em pormenor o que tinha mudado. Vê aqui:

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Depois de a 14 de Dezembro ter passado exigir um teste a todos os visitantes da UE, independentemente do seu estado de vacinação / recuperação – desrespeitando, tal como Portugal, as próprias linhas orientadoras da UE em vigor – o Governo Italiano decidiu reverter a medida a partir de hoje, 1 de Fevereiro, seguindo a mais recente recomendação do Conselho Europeu.

Embora anteriormente não soubéssemos de alguns pormenores, neste momento já é possível um esclarecimento bastante detalhado:

Para tal utilizámos a o simulador interativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros Italiano, e verificando os requisitos relativos a passageiros provenientes de Portugal, residentes em Portugal e sem ter estado noutro país nos últimos 14 dias (mas não altera em quase nada se tiveres estado noutro país da UE. Caso seja um país fora da UE, faz a tua própria simulação):

Procedimentos de Entrada de 1 de Fevereiro e, pelo menos, até 15 de Março:

1 – Preenchimento do Formulário de Localização de Passageiro, e apresentação do mesmo em formato digital OU papel.

2 – Apresentação de Certificado Digital da UE que comprove uma das seguintes situações:

  • Vacinação completa
    • Com uma vacina autorizada pela Agência Europeia do Medicamento (todas as vacinas em Portugal são autorizadas pela AEM – mais frequentemente designada pela sigla inglesa de EMA).
    • Ciclo de vacinação completa entende-se aqui, como o primário (2 doses, ou 1 no caso da Janssen), cuja última dose tenha sido há menos de 9 meses (ver, no entanto, a seção sobre o Super Green Pass, abaixo). Nota: Não conseguimos ainda confirmar se quem teve covid e só levou 1 dose de uma vacina de 2 doses, é também considerado como tendo vacinação completa. Embora tudo indique que sim, estamos à espera de confirmação oficial.
    • Caso a vacinação tenha sido completa há mais de 9 meses, será necessária a dose de reforço ou optar por uma das opções abaixo:

  • Certificado de Recuperação com, no máximo, 180 dias (aproximadamente 6 meses)
  • Certificado de Teste negativo (ou documento equivalente, como relatório do laboratório / farmácia)
    • Máximo de 72h antes da entrada em Itália no caso de um teste PCR e máximo de 48h no caso de um teste antigénio.

Menores de idade:

  • Até aos 5 anos de idade não é necessário qualquer teste e são dispensados de isolamento caso os pais / tutores apresentem um certificado de vacinação ou recuperação.
  • Dos 6 aos 17 anos – Caso não tenham certificado de vacinação / recuperação, terão de apresentar teste, de acordo com os moldes referidos acima.

Basic e Super Green Pass – prazos para aceitar Certificado de Vacinação diferem dos das regras de entrada:

Existem dois tipos de passe sanitário que permitem acesso a certos locais e serviços:

  • Basic Green Pass
    • Apresentação de um certificado de vacinação completa, no máximo há 180 dias (aproximadamente 6 meses), diferindo das exigências de entrada – que permitem até 9 meses). No que toca à dose de reforço, continuam a ser os 6 meses (a partir da data da vacinação – não é necessário período de espera), mas é muito provável que este período seja prolongado ad eternum.
    • Apresentação de um certificado de recuperação até 6 meses
    • Apresentação de um teste
      • 72h no caso de teste PCR ou 48h no caso de um teste antigénio.
  • Super Green Pass
    • No caso dos espaços exigirem o Super Green Pass (a esmagadora maioria), só é possível o acesso com certificado de vacinação ou recuperação – ambos com, no máximo, 180 dias. O Acesso com teste não é permitido.

Quem tem Certificado Digital Europeu, NÃO precisa de pedir um Green Pass. Basta mostrar o Certificado, que é aceite como equivalente. No entanto, os requisitos são exatamente os mesmos.

Embora a exigência de um ou outro dependa do risco de zona em questão (Itália classifica as zonas como Branca, Amarela, Laranja), de forma geral, apenas apresentando um Certificado Digital Europeu de vacinação ou recuperação, ambos com o máximo de 6 meses (equivalente ao Super Green Pass), dá acesso a acesso a restaurantes, transportes públicos (incluindo voos internos, excepto no caso de escala), bares, hotéis, concertos, discotecas, entre outros.

Isto significa que embora seja permitido entrar em Itália com um Certificado que comprove vacinação completa com o máximo de 270 dias (aproximadamente 9 meses), na prática, para quem queira usufruir depois da esmagadora maioria de locais e serviços do país, tem de ter a última dose há menos de 180 dias (aproximadamente 6 meses). Não é necessário que essa dose seja de reforço, mas apenas que comprove o ciclo primário de vacinação completa. Apenas quem já completou o ciclo de vacinação primária há mas de 180 dias, precisa de dose de reforço.

De salientar que em Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros n.o 2-A/2022  define, no número 1 do artigo 23º, a exigência de testagem até 9 de Fevereiro, e que ainda não existiu qualquer anúncio acerca da remoção ou prolongamento da medida.

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