Conforme reportámos aqui no Deferias.pt há 3 dias, foi finalmente assinado um acordo que actualiza as regras que definem os direitos dos passageiros aéreos dentro da União Europeia. O acordo provisório, alcançado a 12 de Junho entre os Estados-membros e o Parlamento Europeu, foi agora anunciado formalmente pelo Parlamento Europeu, levando a uma actualização dos direitos e regras fixados desde a assinatura original de 2004.
Compensações continuam até 600€ por atraso
Um dos pontos mais contenciosos deste acordo estava relacionado com os limites e condições para o pagamento de indemnizações por atrasos. Atualmente, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 garante compensação de 250€, 400€ ou 600€, consoante a distância do voo, quando o avião chega ao destino final com mais de três horas de atraso, salvo circunstâncias extraordinárias. Este era, precisamente o ponto mais contestado na reforma em discussão. Assim, e apesar das pressões fortíssimas para o relaxamento das condições necessárias para estas compensações, a principal vitória para os passageiros é a manutenção das regras atuais. Assim, sempre que um voo chega com mais de três horas de atraso, continuará a existir o direito à indemnização, que pode variar entre 250€ e 600€, dependendo da distância. Vários governos e companhias aéreas defendiam regras mais restritivas, com compensações apenas para atrasos mais longos, mas essa proposta acabou por não avançar.
We did it! 🇪🇺✈️
After 13 long years of negotiations, we have reached a successful landing zone.
I am proud that @Europarl_EN has secured a deal that will significantly strengthen air passenger rights while delivering a balanced solution for the industry.
Today’s result would… pic.twitter.com/U9F3ki8ON5
— Roberta Metsola (@EP_President) June 15, 2026
Direito a uma rota alternativa
Nos casos em que exista um cancelamento e os passageiros escolham a opção de eleger uma rota alternativa, essa mesma rota deve ser oferecida num prazo máximo de 3 horas. Isto pode incluir uma “re-route” para um aeroporto alternativo do mesmo destino, ou a mesma rota numa companhia aérea diferente ou através de outro meio de transporte (como o comboio), se aplicável.
Todos os custo da rota alternativa devem ser cobertos pela companhia, e as condições devem ser semelhantes (mesmo número de escalas, duração semelhante, etc.). Se mesmo com a opção da rota alternativa os passageiros chegarem atrasados ao destino, continua a ser possível pedir compensação por atraso.
Se uma companhia aérea não oferecer uma rota alternativa num prazo de 3 horas do anúncio do cancelamento, os passageiros podem reservar-se no direito de procurar uma alternativa por conta própria e solicitar um reembolso das despesas com o novo voo, até ao limite 400% do valor original do bilhete. Ou seja, se pagares €200 por um voo que foi cancelado e não te propuserem outra hipótese de chegar ao mesmo destino num prazo de 3 horas, podes reservar outro voo em cima da hora e pedir mais tarde que a companhia te reembolse o valor desse novo voo, até um máximo de €800.
Bagagem de cabine continua a poder ser paga
Do lado da bagagem, os negociadores tinham como objectivo obrigar as companhias a incluir uma mala de cabine gratuita. No entanto, esse acordo não foi obtido. Ainda assim, o processo de pesquisa de passagens aéreas deverá sempre mostrar o resultado com a inclusão de uma mala de cabine, para que os utilizadores possam comparar preços sabendo que as condições de bagagem são exactamente as mesmas. Apesar disso, o cliente poderá sempre optar por não incluir essa mala e viajar apenas com um item de mão ou mala pequena, pagando menos por isso nas companhias que cobrem pela bagagem de cabine.
Mais informação sobre como reclamar
Uma das novidades da reforma está na forma como os passageiros são informados, já que as companhias aéreas passam a ser obrigadas a explicar claramente como pode ser feito o pedido de compensação e quais os direitos dos mesmos em caso de disrupção. Essa informação deve ainda detalhar quais as causas para o atraso/cancelamento.
Na prática, isto deverá traduzir-se em comunicações mais directas, como e-mails com instruções claras após atrasos ou cancelamentos. O objectivo é simples: aumentar o número de passageiros que efetivamente reclama os seus direitos.
Fim das taxas de “no-show”, de emissão de bilhetes físicos e de correção de erros menores nos bilhetes
Adicionalmente, passa a ser proibido cobrar para imprimir cartões de embarque após o check-in ou pela correcção de erros ortográficos menores nos nomes dos passageiros.
Passageiros que marquem voos ida-e-volta e que por algum motivo não apanhem o voo de ida, mas queiram apanhar o voo de retorno, terão agora que ser aceites a bordo. Até aqui, algumas companhias podiam penalizar os no-show, impedindo-os de embarcar nos voos posteriores da mesma reserva.
Fim das taxas para famílias (e mais proteção para passageiros vulneráveis)
A nova proposta reforça também regras já discutidas durante as negociações, sendo que as companhias aéreas deixam de poder cobrar para que pais viajem sentados com os seus filhos – algo bastante comuns nas companhias low-cost. Esta protecção aplica-se a crianças até aos 14 anos, bem como a passageiros com mobilidade reduzida e às pessoas que os acompanham.

Especificamente para os passageiros de mobilidade reduzida ou que requeiram assistência especial, o reforço dos direitos é significativo. Por exemplo, as penalizações no-show explicadas no parágrafo anterior passam a ser absolutamente proibidos – independentemente das circunstâncias – para esta categoria de passageiros, onde se incluem portadores de deficiência/incapacidade, crianças, menores desacompanhadas e grávidas. Doravante, passageiros com mobilidade reduzida poderão ainda solicitar indemnizações em aeroportos onde não seja prestada a devida assistência, desfrutar de prioridade em casos de alterações de rota, fazer-se acompanhar de todo o equipamento de mobilidade necessário e/ou cão-guia sem ter que pagar mais pelo seguro, e obter um novo equipamento de mobilidade caso o seu seja danificado ou perdido durante a viagem.
“Circunstâncias extraordinárias” mais bem definidas
Outro ponto importante prende-se com as chamadas “circunstâncias extraordinárias”, ou seja, situações em que as companhias aéreas não são obrigadas a pagar compensação por atrasos ou cancelamentos. A nova definição acordada clarifica que estas circunstâncias devem referir-se a eventos que não fazem parte da actividade normal da companhia aérea e que estão fora do seu controlo efectivo, com uma listagem de várias causas que podem ser consideradas como “extraordinárias”.
Nestas, incluem-se atrasos/cancelamentos causados por fenómenos meteorológicos extremos, cenários de guerra, comportamento disruptivo de passageiros ou greves de staff externo à companhia. Nesses casos, as companhias continuam obrigadas a reembolsar o bilhete ou oferecer alternativas, mas não têm de pagar compensação adicional.
Por outro lado, problemas técnicos nas aeronaves não foram incluídos nesta categoria e continuam a dar direito a compensação – exceto em casos muito limitados como sabotagem, terrorismo ou um problema de fabrico revelado pelo fabricante ou autoridade competente – ao contrário do que era pedido pelos governos e companhias aéreas.
Plataformas terceiras e intermediários de venda de bilhetes
De acordo com as normas propostas, todos os passageiros que comprem os seus bilhetes de avião através de plataformas terceiras deverão ter direito a um reembolso completo, caso o voo seja cancelado. Isto inclui todas e quaisquer taxas cobradas pela utilização da plataforma/agente, algo que nem sempre se verifica actualmente, já que estes “terceiros” se reservam no direito de reter as suas comissões… até agora!
Para além disso, a legislação procura igualmente impedir que o cliente seja tratado como uma bola de ténis pela plataforma e pela companhia aérea, já que é extremamente comum que estes actores tentem sacudir a água do capote e passar as responsabilidades para o outro lado sempre que há problemas com a reserva. Adicionalmente, são também implementados prazos rigorosos para o processamento de reembolsos, que o cliente deverá receber no prazo de 7 dias.

Ao mesmo tempo, tanto as companhias como as plataformas terceiras terão que prestar informações directas sobre quem é responsável pelo pagamento de reembolsos e compensações durante o processo de reserva, e detalhar como é que o cliente pode proceder à submissão do pedido dos mesmos. No caso das transportadoras, serão ainda obrigadas a declarar se cooperam ou não com plataformas terceiras no processamento de reembolsos.
Por fim, importa realçar que as companhias serão alertadas sempre que um bilhete seu for emitido em nome de um intermediário, o que permitirá detectar casos de práticas abusivas e de concorrência desleal por parte de plataformas terceiras. Até ao momento, esta partilha de informação não era obrigatória, pelo que qualquer um podia perfeitamente comprar bilhetes como intermediário sem que a companhia soubesse do seu estatuto.
Relativamente a esta temática, e ainda que o comunicado tenha colocado foco nas plataformas terceiras de venda de passagens aéreas, as regras são igualmente aplicáveis a intermediários que vendam bilhetes de outros meios de transporte dentro da UE, como comboios, autocarros, ferries, entre outros.
Poderes dos órgãos reguladores nacionais
Para lá das reservas de bilhetes (independentemente do tipo de transporte), a nova legislação procura ainda reforçar o poder das autoridades nacionais para investigar reclamações, fazer inspecções e impor penalidades/multas sempre que os operadores não cumpram os direitos dos passageiros. É igualmente esperado que autoridades de diferentes estados-membros possam cooperar e partilhar informações e investigações em casos de transportes transfronteiriços.
Esta é uma missão particularmente difícil, já que cada país tem a autonomia de estipular quais os procedimentos administrativos e legais a aplicar nos seus territórios para o tratamento de reclamações e de pedidos de compensação. Ainda assim, e com este acordo, a UE espera conseguir forjar um caminho que convide à cooperação e homogeneização – quanto mais não seja no que toca à comunicação aos passageiros dos seus direitos, dos procedimentos a cumprir para a submissão de uma reclamação e da autoridade nacional a quem reportar a mesma.

Não é perfeito, mas fica pelo menos expressa a tentativa de procurar uma metodologia consensual entre países e a normativa para que, dentro de cada Estado, exista uma comunicação clara entre a entidade responsável por fazer cumprir os direitos dos passageiros e o órgão que irá tratar as reclamações relacionadas com transportes.
Quando entra em vigor?
Apesar do acordo político já ter sido alcançado, o processo ainda não está totalmente concluído. O texto precisa de aprovação formal por parte do Parlamento Europeu e dos Estados-membros. A votação final deverá acontecer na sessão plenária de Julho e, se for aprovada, a nova legislação entrará posteriormente em vigor em toda a União Europeia,a partir da segunda metade de 2027.




