O Tribunal Judicial da Comarca de Braga determinou pela primeira vez em Portugal que que a cobrança de taxas adicionais por parte da Ryanair para o transporte de bagagem de cabine é ilegal, numa que pode vir a ser extremamente importante para os direitos dos consumidores em Portugal.
O caso foi julgado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, que condenou a companhia aérea a devolver à passageira o valor de 56.50 euros, pago indevidamente em taxas por uma mala de cabine que respeitava todas as regras de segurança e dimensões permitidas. A sentença sublinha que o transporte de bagagem de mão é um direito essencial e indissociável do contrato de transporte aéreo, não devendo, por isso, ser sujeito a taxas adicionais.
“O transporte de bagagem de mão serve para transportar os bens essenciais do consumidor”
De acordo com o tribunal de Braga, a cobrança destas taxas adicionais constitui uma violação dos direitos dos consumidores, na medida em que estes são induzidos em erro relativamente ao preço total do serviço de transporte aéreo. O tribunal considerou ainda que esta prática é uma forma de forçar os passageiros a adquirir um produto adicional — neste caso, o transporte da bagagem de mão — que deveria estar naturalmente incluído no preço final do bilhete . O juiz António Oliveira Mestre declarou que a Ryanair “agiu com culpa e consciência da ilicitude“, lesando gravemente os interesses da passageira, tanto a nível económico como social, conforme refere o acórdão.
Este julgamento, apesar de ser o primeiro em território português, não é uma novidade no contexto europeu. O Tribunal de Justiça da União Europeia já havia deliberado contra esta prática em casos anteriores. Em maio de 2023, o Ministério do Consumo espanhol aplicou uma multa de 150 milhões de euros à Ryanair, Vueling e EasyJet por cobrarem abusivamente taxas aos passageiros por malas de cabine. A decisão espanhola reflete uma crescente pressão sobre as transportadoras low-cost para cessarem estas práticas, que prejudicam os consumidores em toda a Europa.
A decisão é vista como um precedente de enorme relevância jurídica, com possíveis repercussões em outros processos semelhantes em curso nos tribunais portugueses. Otávio Viana, diretor da associação de defesa do consumidor Citizen’s Voice, que tem apoiado juridicamente estes casos, em declarações à CNN Portugal, classificou a sentença como “histórica e inédita” em Portugal, apesar de alinhada com a jurisprudência europeia. Viana destacou que a decisão do tribunal de Braga cria uma “autoridade de caso julgado“, o que significa que futuras decisões judiciais sobre casos semelhantes terão de seguir o mesmo entendimento.
A Citizen’s Voice estima que os prejuízos causados por esta prática possam atingir os 10 mil milhões de euros em indemnizações apenas em Portugal. Vários processos contra quatro operadoras low-cost — Ryanair, EasyJet, Wizz Air e Vueling — estão já em curso, e a associação exigiu que as contas destas empresas sejam auditadas por peritos externos, de forma a apurar o valor total que poderá ser alvo de compensações. Em muitos casos, os passageiros são obrigados a pagar até 66 euros para transportar malas de cabine, mesmo que estas estejam em conformidade com as regras estabelecidas pelas companhias.
Esta sentença de Braga já foi utilizada como referência para outros processos em tribunal, criando um precedente legal que poderá levar a um efeito em cadeia, onde outras companhias aéreas também venham a ser obrigadas a devolver os montantes cobrados indevidamente. Para além da Ryanair, outras operadoras estão a ser visadas por associações de defesa dos consumidores, como a Deco Proteste, que juntamente com a associação internacional Euroconsumers, apresentou uma exigência conjunta para que estas companhias devolvam os valores cobrados pelas bagagens de mão. Caso não o façam, as associações estão prontas para avançar com ações judiciais.
Esta decisão é não só um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores, mas também uma chamada de atenção para as práticas comerciais das companhias aéreas low-cost, que têm vindo a adicionar custos ocultos aos seus bilhetes. A sentença do tribunal de Braga poderá ser o ponto de partida para uma maior transparência e justiça nas tarifas cobradas aos passageiros em toda a União Europeia, estabelecendo uma linha clara entre o que é considerado aceitável ou abusivo no âmbito do transporte aéreo.
É importante salientar, no entanto, que esta decisão não obriga a Ryanair ou qualquer outra companhia a alterar as suas políticas de bagagem e que as mesmas continuarão a ser impostas até existir uma alteração de política comercial ou ao nível legislativo que leve a tal.
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