• 2026-06-13 10:30:34
  • João

A reforma dos direitos dos passageiros na UE vai avançar: o que muda (e o que fica na mesma) 🇪🇺

Depois de mais de 10 anos de negociações, avanços e recuos, a União Europeia está finalmente prestes a atualizar as regras que definem os direitos dos passageiros aéreos. O acordo provisório, alcançado a 12 de Junho entre os Estados-membros e o Parlamento Europeu, representa um compromisso delicado entre a proteção dos consumidores e os interesses das companhias aéreas.

A reforma agora em fase final começou a ser discutida em 2013, numa altura em que o setor da aviação estava a mudar rapidamente com o crescimento das companhias low-cost e a multiplicação de tarifas básicas sem extras incluídos.

Ao longo dos anos, o processo ficou marcado por divergências profundas entre instituições europeias. Por um lado, o Parlamento Europeu defendeu consistentemente regras mais fortes e maior proteção para os passageiros. Por outro, vários governos e o setor da aviação pressionaram para reduzir obrigações e custos para as companhias.

O resultado foi um impasse prolongado, até agora. O acordo provisório alcançado entre os Estados-membros e o Parlamento Europeu mantém os principais direitos atuais, mas introduz algumas mudanças que vão impactar diretamente quem viaja.

Compensações continuam até 600€ por atraso

Atualmente, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 garante compensação de 250€, 400€ ou 600€, consoante a distância do voo, quando o avião chega ao destino final com mais de três horas de atraso, salvo circunstâncias extraordinárias. Este era, precisamente o ponto mais contestado na reforma em discussão.

A principal vitória para os passageiros é a manutenção das regras atuais. Assim, sempre que um voo chega com mais de três horas de atraso, continuará a existir o direito a indemnização, que pode variar entre 250€ e 600€, dependendo da distância do voo.

Vários governos e companhias aéreas defendiam regras mais restritivas, com compensações apenas para atrasos mais longos. Essa proposta acabou por não avançar.

Mais informação sobre como reclamar

Uma das novidades da reforma está na forma como os passageiros são informados. As companhias aéreas passam a ser obrigadas a explicar claramente como pode ser feito o pedido de compensação.

Na prática, isto deverá traduzir-se em comunicações mais diretas, como emails com instruções claras após atrasos ou cancelamentos. O objetivo é simples: aumentar o número de passageiros que efetivamente reclama os seus direitos.

Ainda assim, ficaram de fora medidas mais ambiciosas, como o envio automático de formulários pré-preenchidos ou links diretos para submissão do pedido.

Bagagem de cabine continua a poder ser paga

Nem todas as propostas dos negociadores do Parlamento Europeu foram aprovadas. A ideia de obrigar as companhias a incluir uma mala de cabine gratuita não avançou.

De acordo com a POLITICO, que teve acesso ao documento provisório do acordo, o preço base dos voos deverá passar a incluir não só um pequeno item pessoal (como mochila ou mala debaixo do assento), mas também uma mala de cabine tipo trolley.

Na prática, isto poderá fazer com que os preços aparentem ser mais elevados, sobretudo nas companhias low-cost que atualmente cobram por este tipo de bagagem. No entanto, haverá também uma contrapartida: os passageiros poderão optar por não levar mala de cabine e, nesse caso, pagar menos pelo bilhete.

Ainda assim, fica ao critério das companhias definir o tamanho e o peso máximo da mala incluída, o que poderá levar a diferenças entre operadores.

Fim das taxas para famílias (e mais proteção para passageiros vulneráveis)

A nova proposta reforça também regras já discutidas durante as negociações: as companhias aéreas deixam de poder cobrar para que pais viajem sentados com os seus filhos.

Segundo o documento citado pela POLITICO, esta proteção aplica-se a crianças até aos 14 anos, bem como a passageiros com mobilidade reduzida e às pessoas que os acompanham.

O objetivo é garantir que estes passageiros não sejam penalizados com custos adicionais para condições básicas de viagem.

Esta prática, bastante comum nas companhias low-cost, tem sido alvo de críticas e deverá agora ser eliminada no espaço europeu.

“Circunstâncias extraordinárias” mais bem definidas

Outro ponto importante prende-se com as chamadas “circunstâncias extraordinárias”, situações em que as companhias aéreas não são obrigadas a pagar compensação por atrasos ou cancelamentos.

A nova definição acordada clarifica que estas circunstâncias devem referir-se a eventos que não fazem parte da atividade normal da companhia aérea e que estão fora do seu controlo efetivo.

Isto inclui, por exemplo, fenómenos meteorológicos extremos. Nesses casos, as companhias continuam obrigadas a reembolsar o bilhete ou oferecer alternativas, mas não têm de pagar compensação adicional.

Por outro lado, problemas técnicos nas aeronaves não foram incluídos nesta categoria. Segundo a POLITICO, o Parlamento Europeu rejeitou essa possibilidade por considerar que seria demasiado abrangente e poderia permitir às companhias evitar responsabilidades em situações que, de acordo com a jurisprudência, lhes competem.

Plataformas terceiras e intermediários de venda de bilhetes

De acordo com as normas propostas, todos os passageiros que comprem os seus bilhetes de avião através de plataformas terceiras deverão ter direito a um reembolso completo, caso o voo seja cancelado. Isto inclui todas e quaisquer taxas cobradas pela utilização da plataforma/agente, algo que nem sempre se verifica actualmente, já que estes “terceiros” se reservam no direito de reter as suas comissões… até agora!

Para além disso, a legislação procura igualmente impedir que o cliente seja tratado como uma bola de ténis pela plataforma e pela companhia aérea, já que é extremamente comum que estes actores tentem sacudir a água do capote e passar as responsabilidades para o outro lado sempre que há problemas com a reserva. Adicionalmente, são também implementados prazos rigorosos para o processamento de reembolsos, que o cliente deverá receber no prazo de 7 dias.

Ao mesmo tempo, tanto as companhias como as plataformas terceiras terão que prestar informações directas sobre quem é responsável pelo pagamento de reembolsos e compensações durante o processo de reserva, e detalhar como é que o cliente pode proceder à submissão do pedido dos mesmos. No caso das transportadoras, serão ainda obrigadas a declarar se cooperam ou não com plataformas terceiras no processamento de reembolsos.

Por fim, importa realçar que as companhias serão alertadas sempre que um bilhete seu for emitido em nome de um intermediário, o que permitirá detectar casos de práticas abusivas e de concorrência desleal por parte de plataformas terceiras. Até ao momento, esta partilha de informação não era obrigatória, pelo que qualquer um podia perfeitamente comprar bilhetes como intermediário sem que a companhia soubesse do seu estatuto.

Relativamente a esta temática, e ainda que o comunicado tenha colocado foco nas plataformas terceiras de venda de passagens aéreas, as regras são igualmente aplicáveis a intermediários que vendam bilhetes de outros meios de transporte dentro da UE, como comboios, autocarros, ferries, entre outros.

Poderes dos órgãos reguladores nacionais

Para lá das reservas de bilhetes, a nova legislação procura ainda reforçar o poder das autoridades nacionais para investigar reclamações, fazer inspecções e impor penalidades/multas sempre que os operadores não cumpram os direitos dos passageiros. É igualmente esperado que autoridades de diferentes estados-membros possam cooperar e partilhar informações e investigações em casos de transportes transfronteiriços.

Esta é uma missão particularmente difícil, já que cada país tem a autonomia de estipular quais os procedimentos administrativos e legais a aplicar nos seus territórios para o tratamento de reclamações e de pedidos de compensação. Ainda assim, e com este acordo, a UE espera conseguir forjar um caminho que convide à cooperação e homogeneização – quanto mais não seja no que toca à comunicação aos passageiros dos seus direitos, dos procedimentos a cumprir para a submissão de uma reclamação e da autoridade nacional a quem reportar a mesma.

Não é perfeito, mas fica pelo menos expressa a tentativa de procurar uma metodologia consensual entre países e a normativa para que, dentro de cada Estado, exista uma comunicação clara entre a entidade responsável por fazer cumprir os direitos dos passageiros e o órgão que irá tratar as reclamações relacionadas com transportes.

Quando entra em vigor?

Apesar do acordo político já ter sido alcançado, o processo ainda não está totalmente concluído. O texto precisa de aprovação formal por parte do Parlamento Europeu e dos Estados-membros.

A votação final deverá acontecer em Julho e, se for aprovada, a nova legislação entrará posteriormente em vigor em toda a União Europeia, a partir da segunda metade de 2027.

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