Todos os dias, vários milhares de pessoas acabam por ficar presos em aeroportos devido a atrasos ou cancelamentos. Muitos continuam a desconhecer que em certos casos podem receber uma compensação monetária bastante generosa. Apesar de já existir uma sensibilização para esta matéria na União Europeia, viajantes menos experienciados ou com menos paciência para burocracias acabam por abdicar muitas vezes por abdicar dos seus direitos.
Quer seja em férias ou a viajar em trabalho, ninguém gosta de comprar um bilhete de avião apenas para chegar à hora de viajar e ficar retido no aeroporto. Felizmente, a União Europeia protege quem compra um bilhete de avião com vários direitos no caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque. Em casos como este é possível que tenhas direito a receber o reembolso do preço que deste pelo bilhete ou mesmo uma compensação pelo transtorno causado.
No entanto, são várias as questões que surgem numa situação como esta. Preparamos por isso uma série de perguntas e respostas para que perceber melhor quais são os teus direitos, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, da União Europeia:
As regras que aqui são mencionadas são válidas para os 27 países da União Europeia.
Isto incluí também os territórios ultramarinos franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Ilha Reunião; Maiote, Saint Martin; bem como os arquipélagos da Madeira, Açores e Canárias.
Para além disso, aplica-se também em voos de e para a Islândia, a Noruega e a Suíça.
O destino, a partida e a nacionalidade da companhia aérea que opera o avião são fatores a considerar no que toca a perceber se estás abrangido pelo direito a compensação. Estão assim incluídos nestes direitos os seguintes casos:
O reembolso é a devolução do dinheiro que gastaste com o bilhete ou com custos adicionais com outros voos ou transportes que a companhia aérea é obrigada a cobrir.
Já a compensação é um valor monetário atribuído para remediar o transtorno causado aos passageiros por atrasos, cancelamentos, ou recusa de embarque.
Isto significa que, mesmo que recebas o reembolso do teu voo, podes ainda ter direito a uma compensação e que a atribuição de um deles não implica a não atribuição do outro.
Considera-se que um voo é cancelado sempre que um voo é suprimido e és transferido para um voo noutro horário.
São também voos cancelados aqueles em que o avião levanta voo mas é obrigado a voltar ao aeroporto de origem, sendo o passageiro transferido para um voo noutro horário.
Por fim, são também considerados voos cancelados quando o avião aterra num aeroporto que não é o destino final a menos que aceites a mudança de rota (e neste caso poderás ainda ter direito a compensação por atraso bem como pelos custos de deslocação para o destino final).
Existe ainda outra exceção relativa a voos que aterram num aeroporto que serve a mesma cidade ou região do destino original, passando novamente a ser uma situação de atraso e não de cancelamento.
Em caso de cancelamento do voo, para além da assistência no aeroporto (ver mais abaixo), tens o direito a escolher entre reembolso, reencaminhamento ou remarcação da reserva.
Se escolheres o reembolso tens direito a receber o dinheiro do bilhete de volta, e, caso estejas num voo de conexão, a um bilhete para retornar ao aeroporto de partida o mais rapidamente possível.
No caso de reencaminhamento, a companhia aérea é responsável por te colocar num voo para a teu destino final o mais rapidamente possível.
Podes ainda escolher remarcar a reservar para uma data à tua escolha, num voo com condições semelhantes, à condição de existirem lugares disponíveis.
Depois de escolheres uma das opções, deixarás de ter direito a usufruir das restantes. No entanto, o usufruto de um destes direitos não significa que não possas requerer uma compensação.
Caso a companhia aérea te informe do cancelamento a menos de 14 dias da data de partida tens, à partida, direito a uma compensação. Cabe à companhia aérea provar que te informou do cancelamento.
A maior parte dos problemas técnicos não estão incluídos nas situações extraordinárias. No caso do atraso ser causado por uma greve, a companhia aérea tem de provar que o atraso não poderia ter sido evitado e que a greve está diretamente relacionada com o atraso – caso contrário, terás direito a compensação.
No caso da companhia aérea não seguir as regras no que toca a reembolsos, reencaminhamento ou reagendamento da reserva, podes exigir o reembolso de custos extra.
Por exemplo, caso sejas obrigado pela companhia aérea a receber um reembolso, sem que te seja dada a opção de reencaminhamento, tens direito a receber não só o reembolso do bilhete original, mas também dos custos de adquirir um novo bilhete para um voo com condições comparáveis com o original.
Se compraste o teu voo de ida e de retorno como parte da mesma reserva, mesmo que estes sejam operados por companhias aéreas diferentes, podes optar entre receber o reembolso de ambos os bilhetes ou ser colocado num novo voo de ida.
No entanto, se os voos em companhias aéreas diferentes foram comprados separadamente, terás apenas direito ao reembolso do voo cancelado.
O valor da compensação está relacionado com a distância viajada.
Desta forma:
Sempre que o teu voo chega ao destino com mais de três horas de atraso tens direito a uma compensação, independentemente de ter ou não escalas.
Mas existem exceções, nomeadamente quando o atraso ocorre devido a situações extraordinárias.
Cabe à companhia aérea que operou o voo provar que essas situações extraordinárias ocorreram. Estas incluem decisões tomadas pelos controladores aéreos, instabilidade política, condições climatéricas desfavoráveis ou riscos de segurança.
Tal como no caso dos atrasos, parte dos problemas técnicos não estão incluídos nas situações extraordinárias. No caso do atraso ser causado por uma greve, a companhia aérea tem de provar que o atraso não poderia ter sido evitado e que a greve está diretamente relacionada com o atraso – caso contrário, terás direito a compensação.
O valor da compensação está, mais uma vez, relacionado com a distância viajada.
Desta forma:
No caso de te ser oferecida uma nova rota que leva ao teu destino com apenas duas, três ou quatro horas de atraso dependendo das categorias acima, a compensação poderá ser reduzida em 50%.
Se, por culpa da tua companhia aérea, não chegares a tempo a um voo de conexão, tens direito a compensação.
Isto acontece sempre que o voo inicial tenha origem dentro da União Europa, e mesmo que a conexão ocorra for do território desta. Não interessa neste caso a nacionalidade da companhia aérea que opera os voos.
Caso estejas a viajar de fora para dentro da União Europeia, apenas os voos operados por companhias áreas da União Europeia contam para a compensação.
Nos casos em que a companhia área te oferece a possibilidade de viajar para um aeroporto diferente daquele para onde era suposto voares, continuas a ter direito a compensação se chegares a esse aeroporto três horas depois da hora agendada para a chegada ao aeroporto inicial. Para além disso, a companhia aérea deve ainda cobrir os custos de deslocação para o destino original.
Mesmo que cumpras todos os teus deveres enquanto passageiro (chegar a tempo do check-in, ter um bilhete válido e apresentar todos os documentos requeridos) continua a ser possível que te neguem a entrada no avião.
Esta situação acontece por motivos operacionais ou porque a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que lugares disponíveis no avião.
Caso te seja negada a possibilidade embarcar, tens sempre direito a compensação. Esta é definida com base na distância coberta pelo voo, tal como já acontece no caso dos atrasos.
Em voos de conexão com um único check-in, se a companhia aérea responsável pelos voos te negar o embarque alegando falta de tempo, também tens direito a compensação.
No geral, tens os mesmos direitos que terias caso o voo tivesse sido cancelado. Podes por isso escolher entre o reembolso do bilhete, o reencaminhamento para outra rota ou o reagendamento da reserva.
Independentemente da possível compensação a que tenhas direito,podes também exigir à companhia refeição e bebidas (proporcionais ao atraso) tal como 2 chamadas telefónicas / emails / faxes, nos seguintes casos:
Caso a companhia não forneça refeição e bebidas nas condições, guarda os recibos das mesmas e envia os mesmos juntamente com a reclamação de forma a te ser devolvido o montante gasto.
Se o atraso / cancelamento implicar um voo no dia seguinte e/ou uma estadia noturna, a companhia fica encarregue te transportar e alojar num hotel, sem qualquer custo, até à hora do teu voo.
A maioria das companhias aéreas tem uma área específica no seu site para fazer reclamações e é a que deves utilizar. Normalmente uma pesquisa no Google por “Complaint / Claims + nome da companhia” (muitas delas não tem site em português, por isso faz a pesquisa em inglês) leva-te ao site que precisas. Para além disso podes também recorrer à entidade reguladora da aviação civil do país em que ocorreu a situação.
Alguns exemplos:
Varia de país para país:
Fonte: AirHelp
Caso a resposta da companhia seja negativa, ou sejas mesmo ignorado(a) (insiste várias vezes) e se achares que a tua reclamação continua a ser legítima, podes recorrer a um mediador:
Em junho de 2018 aconteceu-nos a nós. O voo da TAP de Bruxelas para o Porto foi cancelado e ficámos na desagradável situação de ter de esperar seis horas no aeroporto pelo próximo voo ou voltar para a cidade até voltar a ser hora de embarcar.
Desejando ser compensados pelo atraso, entrámos em contacto com a companhia aérea para nos informarmos dos nossos direitos. Mais tarde e pela demora (ou não existência de) resposta após muitos contactos, optámos por contratar os serviços de um mediador. Nos últimos tempos, várias empresas têm-se dedicado a servir de intermediário entre viajantes e companhias áreas em casos de atraso ou cancelamento de voos.
Tendo preenchido um formulário no site da AirHelp, uma dessas empresas, conseguimos uma indemnização de 200€, amealhando 175€ após descontada a comissão. Tendo em conta que o voo tinha custado cerca de 40€, acabou por ser uma diferença significativa. Apesar de ser a mais popular, a AirHelp não é a única empresa a prestar este tipo de serviços. A concorrente Compensair é a escolha de inúmeros passageiros na mesma situação.
Os passageiros podem recorrer a este tipo de serviço de mediação também para voos com origem fora do espaço europeu, onde as indemnizações ainda são mais elevadas. Por exemplo, um cancelamento ou atraso muito significativo de um entre Singapura e Porto, com escala em Frankfurt pela Lufthansa pode resultar numa indemnização de €600 por passageiro.
De acordo com as estimativas da AirHelp, 8 milhões de pessoas têm direito a compensação mas apenas um pequeno número, menos de 2%, estão a par dos seus direitos. Tal como vimos, não se trata de quantias pequenas, com as indemnizações a chegarem aos 600€, pelo que vale a pena estares informado.
Antes de mais deves:
Garantidas as provas do atraso, podes dirigir-te ao site da AirHelp para conhecer melhor os teus direitos. Respondendo a algumas questões relativas ao voo e ao tempo de atraso – entre outros dados – ficarás a saber se és ou não elegível para uma compensação. Para iniciar o processo basta normalmente providenciar o cartão de embarque ou a confirmação de reserva.
Em todo o caso, o passageiro pode verificar a sua elegibilidade sem que isto acarrete quaisquer custos. A comissão às empresas de mediação será paga apenas nos casos em que o passageiro efetivamente recebe uma compensação. Quanto ao tempo passado desde o acontecimento, a AirHelp, por exemplo, faz mediação relativamente a processos de voos que aconteceram até três anos antes da data atual. Isto significa que, se tiveres guardado os cartões de embarque de voos cancelados ou atrasados podes ainda vir a receber centenas de euros.
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