• 2025-10-17 18:50:37
  • Bruno A.

Tribunal Europeu de Justiça delibera que, em contexto de transporte aéreo, animais de estimação são classificados como bagagem 🐶⚖️🧳

O Tribunal de Justiça Europeu (ECJ) deliberou que os animais de estimação que viajem numa aeronave devem, neste contexto, ser legalmente classificados como “bagagem”.

Numa decisão que promete fazer correr muita tinta, o Tribunal de Justiça Europeu (ECJ) deliberou que, a não ser que seja previamente preenchida uma declaração especial de interesse, os animais de estimação que viagem numa aeronave podem ser legalmente classificados como “bagagem”. De acordo com o The Independent, isto significa que o transporte de animais está inteiramente sujeito à política de responsabilidade estabelecida pela Convenção de Montreal, o acordo que rege as políticas de compensação por bagagem perdida ou danificada.

O caso em questão, cuja decisão foi apenas agora anunciada, remonta a um incidente ocorrido em 2019, quando uma cadelinha desapareceu num voo de Buenos Aires para Barcelona. O acórdão refere que a cadela terá escapado do seu caixote antes da descolagem e que nunca mais foi encontrada.

Dado o acontecimento, a dona submeteu um pedido de cerca de €5000 por danos morais, argumentando que o dano emocional deveria levar à atribuição de uma indemnização superior à perda de uma mala. Face à reclamação, a companhia aérea responsável pelo voo – a Iberia – aceitou responsabilidade pela perda do animal de estimação. No entanto, o valor solicitado foi formalmente contestado, com a transportadora a remeter para os valores acordados na política geral de bagagem.

A interpretação relativa a este caso está longe de reunir consensos, não sendo claro se um animal poderia ou não ser tratado como uma mala convencional. De resto, o próprio Supremo Tribunal de Espanha encaminhou o tema para o Tribunal Europeu de Justiça, pedindo esclarecimentos acerca de potenciais conflitos entre a Convenção de Montreal, que pode considerar um cão como bagagem, e as leis da União Europeia relativas ao bem-estar animal.

Após um período de análise, o ECJ deliberou esta semana que, segundo a Convenção de Montreal, existe apenas a classificação de “passageiros” e “bagagem”, sendo que, na impossibilidade de um animal de estimação poder ser considerado um passageiro, restaria apenas a classe de bagagem associada à reserva de um passageiro humano, independentemente dos pets serem considerados seres sencientes num crescente número de países – entre os quais, Espanha.

Isto significa, na prática, que mesmo que sejam considerados seres sencientes num determinado ordenamento jurídico, enquanto não figurar uma terceira categoria na Convenção de Montreal que permita um enquadramento mais acertado dos mesmos, os animais de estimação continuarão a ser considerados bagagem para efeitos de cálculo de compensação.

Posto isto, e salvo o preenchimento de uma declaração especial de interesse no momento do check-in, a responsabilidade da companhia aérea fica limitada às compensações standard atribuídas por perda e dano de bagagem.

No caso específico de Mona e da sua dona Felicísima, o montante a receber fica então limitado aos trâmites estabelecidos pela convenção supracitada – €1578,82 com base nas avaliações correntes, e muito abaixo dos €5000 pedidos pela parte afectada. Naturalmente, esta decisão levou a uma enorme celeuma junto das associações de protecção do consumidor e grupos activistas do bem-estar animal, com acusações de crueldade e desvalorização da vida e saúde dos animais de estimação em contexto de transporte aéreo.

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